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Este microbook é uma resenha crítica da obra:
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Editora: 12min
Era quase meio-dia de uma quarta-feira de maio, no Palácio do Planalto, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pegou a caneta e assinou dois decretos que prometem mudar o jogo das redes sociais no Brasil... pelo menos da porta para dentro.
A cena tinha um pano de fundo simbólico. O evento celebrava os cem dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para o enfrentamento do feminicídio. E foi nesse ambiente, com ministros, parlamentares e ativistas dos direitos das mulheres no salão, que o governo escolheu apresentar a sua mais nova ofensiva sobre as plataformas digitais.
Dois decretos. Quatro projetos de lei sancionados. E uma mensagem clara... o Executivo decidiu não esperar mais pelo Congresso.
Para entender o que mudou hoje, é preciso voltar uns onze meses no calendário. Em junho de dois mil e vinte e cinco, o Supremo Tribunal Federal declarou parcialmente inconstitucional o artigo dezenove do Marco Civil da Internet. Aquele artigo, escrito em dois mil e quatorze, dizia que as redes sociais só podiam ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros se descumprissem uma ordem judicial específica para tirar a publicação do ar. Era, na prática, uma blindagem ampla.
O Supremo entendeu que essa blindagem ia longe demais. E estabeleceu duas novas hipóteses em que as plataformas passam a poder ser responsabilizadas... mesmo sem ordem da Justiça.
A primeira hipótese envolve sete grupos de crimes considerados graves. Terrorismo. Instigação à mutilação ou ao suicídio. Golpe de Estado e ataques à democracia. Racismo. Homofobia. Crimes contra mulheres. E crimes contra crianças. Nesses casos, se a plataforma apresentar o que o tribunal chamou de falha sistêmica no dever de cuidado, ela responde.
A segunda hipótese é mais ampla. Em qualquer crime, se a plataforma for notificada extrajudicialmente para remover um conteúdo ilícito e não o fizer, ela também passa a poder ser responsabilizada.
O problema é que essa decisão, embora já em vigor desde a publicação do acórdão em novembro do ano passado, estava no papel. Faltava método. Faltava órgão fiscalizador. Faltava prazo. Faltava, em uma palavra, regulamentação.
Pelo texto, as plataformas digitais ficam obrigadas a criar um canal de denúncia funcional, onde qualquer usuário possa pedir a remoção de um conteúdo. A pessoa que produziu o conteúdo precisa ser avisada... e tem direito a contestar. É como se as redes passassem a operar uma espécie de devido processo legal interno.
Há mais. As plataformas terão de bloquear anúncios visivelmente fraudulentos, como aquelas promoções suspeitas que prometem o impossível, e propagandas de produtos ilegais. O exemplo citado pelo governo é o gatonet, o serviço pirata de televisão a cabo que circula nas redes. Terão também de guardar dados das publicações ilícitas, para que vítimas e investigadores possam usá-los em processos futuros.
O decreto resguarda expressamente alguns conteúdos. Crítica. Paródia. Sátira. Notícia. Manifestação religiosa. Esses estão fora do escopo de remoção.
E quem fiscaliza tudo isso? A Agência Nacional de Proteção de Dados, a ANPD. A agência, que já era responsável por dados pessoais e desde março passou a supervisionar também o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, ganha agora um terceiro chapéu. O governo deixa claro que a ANPD vai fiscalizar no atacado... ou seja, vai olhar se as empresas estão construindo as ferramentas de prevenção, e não julgar caso a caso o que cada post diz.
Quando uma plataforma falhar em larga escala, é aí que entra o conceito de falha sistêmica. E é aí que as multas previstas no artigo doze do Marco Civil podem ser aplicadas.
A peça central é o prazo. Conteúdos de nudez não consentida, sejam imagens reais ou geradas por inteligência artificial sobre pessoas reais, devem ser removidos em até duas horas após a notificação da vítima. Duas horas. É um dos prazos mais curtos do mundo nesse tipo de regulação.
Mais. O algoritmo passa a ter obrigação de reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, especialmente jornalistas, que costumam ser alvo de campanhas em massa por causa do que escrevem. As empresas ficam proibidas de oferecer ferramentas de inteligência artificial que criem nudes falsos a partir de fotos reais... aqueles aplicativos que tiram a roupa das pessoas. E todo canal de denúncia precisa direcionar a vítima também para o disque cento e oitenta, o telefone oficial do governo.
Quem defende os decretos argumenta o seguinte. A decisão do Supremo já está valendo, mas estava sem qualquer mecanismo prático de aplicação. Era uma tese sem ferramentas. Os crimes online seguiam crescendo, os golpes financeiros se multiplicando, os ataques contra mulheres se sofisticando. Era o Executivo cumprindo um papel que o Legislativo deixou vago... porque o Projeto de Lei das Fake News morreu no Congresso, e nenhuma alternativa avançou desde então.
Primeiro, o caminho institucional. Regular obrigações tão amplas por decreto presidencial, sem passar pelo Congresso, abre brecha para questionamentos jurídicos. O partido Novo, por exemplo, já protocolou requerimentos questionando a definição de termos como falha sistêmica e redes artificiais de distribuição de conteúdo ilícito. A pergunta é... esses conceitos podem ser criados por decreto?
Segundo, o caminho do calendário. Os decretos entram em vigor às vésperas da campanha eleitoral de dois mil e vinte e seis. Para os críticos, é difícil separar a peça regulatória do contexto político. Para os defensores, é o contrário... é justamente em ano eleitoral que a proteção contra desinformação coordenada precisa estar de pé.
Terceiro, o caminho técnico. Há um risco real, reconhecido inclusive por integrantes do próprio governo, de que as plataformas adotem postura excessivamente restritiva para não correrem o risco de serem punidas. Ou seja, na dúvida, removem. O que pode terminar afetando exatamente os conteúdos legítimos que o decreto diz querer proteger... a crítica, a sátira, a notícia.
E há ainda uma quarta camada. A geopolítica. A maioria das big techs afetadas pelos decretos é americana. O Brasil mexe nesse vespeiro num momento em que a relação com Washington já é tensa em outras frentes. Como o governo americano e as empresas vão reagir... ainda é uma incógnita.
Se você usa redes sociais, três coisas mudam para você. Uma... a partir de agora, denunciar um conteúdo que viole a lei dentro da própria plataforma pode ter peso jurídico real. Vale a pena entender como funciona o canal de denúncia da rede que você mais usa.
Duas... se você é mulher, ou conhece alguém que já foi vítima de ataques coordenados, vazamento de imagens ou nudes falsos gerados por inteligência artificial, o prazo de duas horas é uma ferramenta concreta. Salve o número do disque cento e oitenta no seu celular.
Três... se você produz conteúdo, especialmente conteúdo crítico, esteja preparado para o cenário de remoções excessivas. Backup do que você publica não é mais luxo... é prevenção.
E para todos. Acompanhe a regulamentação que a ANPD vai publicar nas próximas semanas. É lá, nos detalhes da fiscalização, que se vai descobrir se o Brasil acertou o equilíbrio entre proteger usuários e preservar a liberdade de expressão... ou se vai abrir uma nova frente de disputa no Judiciário.
A caneta de Lula desenhou um traço hoje. O que vem desenhado em cima dele... ainda está sendo escrito.
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